Em um contexto evolutivo, as empresas
vêm enfrentando dificuldades para conquistarem espaços em mercados extremamente
concorridos, deste modo a procura por meios que possam minimizar o pagamento de
tributos acabam sendo uma prática comum, com o intuito de que o lucro final
seja positivo, afim de que se mantenham no mercado.
As companhias investem principalmente
em organizações, então surge com extrema importância os planejamentos
tributários e estes não são apenas reduções de encargos fiscais, mas também
reorganizações societárias e administrativas sempre visando uma redução na
carga tributária.
O fisco tem o poder de desconsiderar
negócios jurídicos, com isso, se fez necessário o surgimento das normas
antielisivas, para regulamentar o que é possível ser desconsiderado, o mestre
Ricardo Lobo Torres mostra importância das normas antielisivas:
As normas antielisivas assumiram
extraordinária importância no direito tributário durante a década de 90. O
desenvolvimento da metodologia jurídica e da teoria de interpretação, com a
superação dos positivismos economicistas e conceptualistas, constituiu uma das
principais causas para a nova visão da necessidade e da possibilidade de
combate à elisão e aos planejamentos abusivos.[1]
Assim os planejamentos tributários
foram ganhando cada vez mais espaço, e consequentemente uma redobrada atenção
pelos órgãos fiscalizadores, vale frisar, conforme dados apurados pelo Serasa
Experian em 2014 foram criadas 1.865.183 novas empresas no Brasil este número
representa um aumento de 1,4% comparado com o montante de novas empresas no ano
de 2013 (1.840.187), só no Rio Grande do Sul existem 1.039.861 Micro e pequenas
empresas ativas[2].
Estas novas empresas, assim como as já
existentes formam a principal forma de arrecadação do governo, sendo assim
muitas acabam por tirar proveito dos órgãos fiscalizadores, ao declararem de
maneira abusiva ou dissimulada, em alguns casos até agem sem o devido
conhecimento fato que acaba por consequência gerando grandes rombos aos cofres
públicos.
A Constituição Federal, e o Código
Tributário Nacional, visam que todos os impostos devem ser arrecadados da
maneira mais conveniente para o contribuinte, que de certa forma possibilita ao
contribuinte escolher o menor encargo possível, para que possa realizar o fato
gerador, ou não, do imposto. Cabe destacar que o Estado assegura ao
contribuinte o pagamento consoante sua capacidade contributiva.