A falta de Propósito Negocial é requisito para invalidar um negócio jurídico?
Com o passar dos anos a tributação vem
ganhando uma redobrada atenção, afinal é a principal fonte de recursos para o
Estado, tendo assim suas normas previstas em nossa suprema Constituição
Federal, e no próprio Código Tributário Nacional, visando sempre que todos os
impostos devem ser arrecadados da maneira mais conveniente para o contribuinte,
onde de certa forma pode escolher a maneira menos custosa, para assim realizar
o fato gerador, ou não, do imposto, também o Estado garante ao contribuinte
pagar conforme sua capacidade contributiva.
Ocorre que de maneira “estranha” o
Poder Público vem adotando meios para regular, e até mesmo invalidar negócios
jurídicos de contribuintes, negócios estes que tem como objetivo exclusivamente
a redução da carga tributária.
Acontece que os fundamentos adotados
para tais desconsiderações não estão positivados em nosso ordenamento, fato
incomum, pois conforme disciplina a Constituição Federal Brasileira, o Estado
obedecerá ao princípio da legalidade, que dispõe em seu artigo 5º, inciso II,
que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei”, e em consonância com o disposto não há fundamento para a
invalidação dos negócios jurídicos supramencionados.
Sobrevém que em julgados
administrativos o Fisco vem desconsiderando negócios jurídicos com fundamento
em uma Medida Provisória que não foi convertida em lei, trazendo assim uma
enorme insegurança jurídica ao contribuinte.
Para tanto o Fisco tem adotado como critério
de validade o “propósito negocial” que foi importado do direito americano, ao
qual lá funciona corretamente, já ao ser trazido para o direito brasileiro
requer uma série de cuidados em sua aplicação no código tributário nacional.
Então surge a necessidade da análise
dos fundamentos adotados pelo Fisco para validação dos planejamentos
tributários, até que ponto este critério é valido ou ainda, uma justificativa
legal para fundamentar a invalidade dos negócios jurídicos adotados pelos
contribuintes.
Palavras-chave:
Planejamento tributário. Propósito Negocial. Requisitos para validade. Negócio
Jurídico.
The lack of business purpose requirement is to invalidate a legal business?
Over the years
the tax has been gaining increased attention, after all is the main source of
funds for the state, thus having its rules set out in our supreme Federal
Constitution, and own tax code, always seeking that all taxes should be
collected the most convenient way for the taxpayer, which in a way can choose
the least costly manner, thus to carry out the triggering event, or no, tax,
also the state guarantees to the taxpayer pay according to their ability to
pay.
It happens that
in a "strange" the Government has been adopting means to regulate,
and even invalidate legal transactions of taxpayers, these business which aims
exclusively to reduce the tax burden.
It turns out that
the foundations adopted for such slights are not positivized in our legal
system, unusual fact because as discipline the Brazilian Federal Constitution,
the State shall comply with the principle of legality, which provides in
Article 5, section II, "no one will be required to do or refrain from
doing something except by law ", and in line with the provisions there is
no basis for the invalidation of the aforementioned legal transactions.
That ensues in
administrative judged the taxman comes disregarding legal transactions on the
basis of a Provisional Measure which was not converted into law, thus bringing
a huge legal uncertainty for taxpayers.
For both the
Treasury has adopted as a criterion validity of the "business
purpose" that was imported from US law to which there works correctly, as
to be brought to Brazilian law requires a lot of care in its application in the
national tax code.
Then arises the
need for analysis of the grounds adopted by the tax authorities for validation
of tax planning, the extent to which this criterion is valid or a legal
justification to support the invalidity of legal acts adopted by taxpayers.
Keywords:
Tax planning. business purpose. requirements for validity. Legal Business.
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